Portaria n.º 523/93

Tipo
Portaria
Data
15/05/1993
Diploma n.º
523/93
Diário da República
N.º 113, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 256/93, de 5 de Março, que sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Lameirão» (n.º 3-F), sito na freguesia do Cano, município de Sousel



Portaria n.º 523/93

de 15 de Maio

Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 27.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 80.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 2.º da Portaria n.º 256/93, de 5 de Março, passe a ter a seguinte redacção:

2.º Pelo presente diploma é concessionada, pelo período de 12 anos, a Rodrigo Nuno Mendia de Castro, entidade equiparada a pessoa colectiva com o n.º 804543550 e sede no Monte do Lameirão, Cano, Sousel, a zona de caça turística da Herdade do Lameirão (processo n.º 1292 da Direcção-Geral das Florestas).

A planta anexa a este diploma substitui a anexa à Portaria n.º 256/93, de 5 de Março.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 20 de Abril de 1993.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

(ver documento original)