Portaria n.º 523/91

Tipo
Portaria
Data
07/06/1991
Diploma n.º
523/91
Diário da República
N.º 130, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o funcionamento dos cursos superiores de Biotecnologia e de Sociologia Aplicada, reconhecidos pelas Portarias n.os 800/89, de 11 de Setembro, e 1076/90, de 24 de Outubro, nas instalações que o Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias possui em Castelo Branco



Portaria n.º 523/91

de 7 de Junho

A requerimento da entidade titular do Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias, estabelecimento de ensino superior particular reconhecido pela Portaria n.º 800/89, de 11 de Setembro;

Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É autorizado o funcionamento dos cursos superiores de Biotecnologia e de Sociologia Aplicada, reconhecidos, respectivamente, pelas Portarias n.os 800/89, de 11 de Setembro, e 1076/90, de 24 de Outubro, nas instalações que o Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias possui em Castelo Branco.

2.º A autorização estabelecida na presente portaria não prejudica, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação em vigor.

Ministério da Educação.

Assinada em 30 de Abril de 1991.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.