Portaria n.º 523/89

Tipo
Portaria
Data
08/07/1989
Diploma n.º
523/89
Diário da República
N.º 155, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o modelo de impresso destinado ao registo na Direcção-Geral do Comércio Interno das grandes superfícies comerciais



Portaria n.º 523/89

de 8 de Julho

Pelos artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 190/89, de 6 de Junho, ficou determinada a organização na Direcção-Geral do Comércio Interno de um cadastro de forma a caracterizar, em cada caso, a actividade, dimensionamento e instalação das grandes superfícies comerciais, tornando, para tanto, obrigatório o seu registo, quer em relação às já existentes quer às que venham a ser criadas.

Verifica-se agora a necessidade de se proceder à aprovação do modelo de impresso que servirá de base a esse registo.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 190/89, de 6 de Junho, que seja aprovado o modelo de impresso destinado ao registo na Direcção-Geral do Comércio Interno das grandes superfícies comerciais, que se publica em anexo e faz parte integrante desta portaria.

Ministério do Comércio e Turismo.

Assinada em 22 de Junho de 1989.

Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.

(ver documento original)