Portaria n.º 523/74

Tipo
Portaria
Data
23/08/1974
Diploma n.º
523/74
Diário da República
N.º 196, Série I
Emitentes
Ministério da Coordenação Interterritorial - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito especial destinado a reforçar diversas verbas do orçamento da despesa do Instituto de Higiene e Medicina Tropical em vigor



Portaria n.º 523/74

de 23 de Agosto

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, abrir, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, um crédito especial da importância de 260000$00, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas do orçamento da despesa do Instituto de Higiene e Medicina Tropical em vigor:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o material

Artigo 6.º «Material de consumo corrente»:

N.º 5) «Compra e manutenção de animais de laboratório» ... 250000$00

Diversos encargos

Artigo 31.º «Seguro de viaturas automóveis» ... 10000$00

... 260000$00

tomando como contrapartida disponibilidades das seguintes verbas do mesmo orçamento:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o pessoal

Artigo 2.º «Remunerações acidentais»:

N.º 1) «Gratificações»:

Alínea d) «Remunerações ao pessoal docente por serviços extraordinários, além de seis horas diárias de permanência no Instituto, quando fixadas por horário obrigatório [alínea a) do n.º 5 do artigo 14.º do Decreto n.º 206/73, de 5 de Maio]» ... 125000$00

Diversos encargos

Artigo 18.º «Missões de estudo ao ultramar» ... 135000$00

... 260000$00

Ministério da Coordenação Interterritorial, 9 de Agosto de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.