Portaria n.º 523/73

Tipo
Portaria
Data
02/08/1973
Diploma n.º
523/73
Diário da República
N.º 180, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o Governo de Cabo Verde abra um crédito especial para reforço de uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1973



Portaria n.º 523/73

de 2 de Agosto

Considerando o que foi proposto pelo Governo de Cabo Verde no sentido de ser reforçada uma dotação do programa de investimentos do III Plano de Fomento para o corrente ano;

Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo de Cabo Verde, utilizando como contrapartida o saldo de contas de exercícios findos, abra um crédito especial de 25000000$00 para reforço da verba do capítulo 12.º, artigo 325.º, n.º 7), alínea c) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1973 - Transportes, comunicações e meteorologia - Portos e navegação», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1973.

Ministério do Ultramar, 12 de Julho de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.