Portaria n.º 523/70

Tipo
Portaria
Data
20/10/1970
Diploma n.º
523/70
Diário da República
N.º 243, Série I
Emitentes
Ministérios do Ultramar e das Corporações e Previdência Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina o alargamento do âmbito do Sindicato Nacional dos Regentes Agrícolas a todas as províncias ultramarinas



Portaria n.º 523/70

de 20 de Outubro

Atendendo ao que foi solicitado pela direcção do Sindicato Nacional dos Regentes Agrícolas, em representação dos regentes agrícolas em serviço nas províncias de Angola e Moçambique, com fundamento na necessidade de preservar a amizade e unidade características da profissão e de possibilitar o estudo e a defesa dos seus direitos e interesses profissionais nos aspectos moral, social e económico;

Considerando que a equivalência dos cursos de regentes agrícolas e o respectivo título legal de habilitação garantem a prestação de trabalho em todo o território nacional;

Nestes termos:

Ouvidos os governos de todas as províncias ultramarinas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Ultramar e das Corporações e Previdência Social, o seguinte:

1.º É alargado o âmbito do Sindicato Nacional dos Regentes Agrícolas a todas as províncias ultramarinas.

2.º Nas províncias de Angola e de Moçambique serão constituídas secções provinciais, com regulamento próprio, aprovado pela assembleia geral e sancionado pelo governador-geral, e nas outras províncias ultramarinas a direcção do Sindicato designará delegados nos termos da lei.

3.º Nas províncias de Cabo Verde e da Guiné, os profissionais que nelas exercem ou venham a exercer a sua actividade serão inscritos na sede do Sindicato, em Lisboa.

4.º As secções provinciais de Angola e de Moçambique, devidamente constituídas, terão um representante na direcção do Sindicato, que será designado, alternadamente, por cada uma delas, em relação a cada mandato.

5.º As disposições da presente portaria constituem parte integrante dos estatutos do Sindicato.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, Baltazar Leite Rebelo de Sousa.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.