Portaria n.º 522/81

Tipo
Portaria
Data
27/06/1981
Diploma n.º
522/81
Diário da República
N.º 145, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Comissão de Equipamento Escolar, da Direcção-Geral de Equipamento Escolar, a assumir compromissos para fornecimento de material didáctico até ao limite de 460000 contos, com a satisfação dos respectivos encargos repartida pelos anos económicos de 1981 e 1982



Portaria n.º 522/81

de 27 de Junho

A criação de novos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário e a ampliação de outros implica o fornecimento de material didáctico indispensável a um ensino de qualidade.

Por outro lado, impõe-se um grande esforço por forma que sucessivamente se vão colmatando enormes carências em estabelecimentos já existentes.

O volume do fornecimento, os prazos que o mesmo requer e uma entrega do material em tempo oportuno impõem a sua aquisição com larga antecedência.

Nestes termos, e tendo em atenção o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, o seguinte:

1.º A Comissão de Equipamento Escolar, da Direcção-Geral de Equipamento Escolar, fica autorizada a assumir compromissos para fornecimento de material didáctico até ao limite de 460000 contos.

2.º O encargo resultante da execução daquele fornecimento não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

1981 - 160000000$00;

1982 - 300000000$00;

§ único. A importância fixada para 1982 será acrescida do saldo que possa vir a ser apurado em 1981.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, 28 de Maio de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.