Portaria n.º 522/80

Tipo
Portaria
Data
14/08/1980
Diploma n.º
522/80
Diário da República
N.º 187, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria e Energia - Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece a constituição dos órgãos do conselho geral do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial



Portaria n.º 522/80

de 14 de Agosto

Considerando que se torna necessário pôr em funcionamento o conselho geral do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI);

Sendo de toda a conveniência que aquele órgão se constitua na fase de instalação e desempenhe as actividades que justificaram a sua criação:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, ao abrigo do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 361/79, de 1 de Setembro, o seguinte:

1.º Enquanto não forem nomeados os funcionários que, por inerência, são membros do conselho geral do LNETI, este tem a seguinte constituição:

a) Presidente do LNETI;

b) Comissão instaladora;

c) Coordenadores e orientadores dos departamentos não integrados nos institutos;

d) Coordenadores e orientadores dos Serviços de Relações Exteriores, Serviços Administrativos e Serviços de Finanças e Património;

e) Representantes eleitos de entre pessoal de investigação e técnico superior, dois por cada instituto e dois pelos departamentos.

2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério da Indústria e Energia, 5 de Maio de 1980. - O Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.