Portaria n.º 522/76

Tipo
Portaria
Data
19/08/1976
Diploma n.º
522/76
Diário da República
N.º 194, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Judiciários
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda que o quadro dos peritos para a prática dos exames médico-forenses a realizar na comarca de Sintra seja constituído por quatro médicos



Portaria n.º 522/76

de 19 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Justiça, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42216, de 15 de Abril de 1959, que o quadro dos peritos para a prática dos exames médico-forenses a realizar na comarca de Sintra seja constituído por quatro médicos.

Ministério da Justiça, 30 de Julho de 1976. - O Secretário de Estado da Justiça, José Dias dos Santos Pais.