Portaria n.º 522/72

Tipo
Portaria
Data
06/09/1972
Diploma n.º
522/72
Diário da República
N.º 208, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Transfere verbas nos orçamentos de diversos Ministérios



Portaria n.º 522/72

de 6 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, com fundamento no n.º 1 e sua alínea d) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, efectuar as seguintes transferências de verbas nos Ministérios abaixo designados:

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 28 de Agosto de 1972. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.