Portaria n.º 522/2009

Tipo
Portaria
Data
15/05/2009
Diploma n.º
522/2009
Diário da República
N.º 94, Série I
Emitentes
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina a reclassificação das albufeiras de águas públicas de serviço público



Portaria n.º 522/2009

de 15 de Maio

O Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, aprovou o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas, revogando o Decreto-Lei n.º 502/71, de 18 de Novembro, e o Decreto Regulamentar n.º 2/88, de 20 de Janeiro.

Este novo regime jurídico tem como objectivo principal a protecção e valorização dos recursos hídricos associados às albufeiras, lagoas e lagos de águas públicas, bem como do território envolvente, numa faixa que corresponde à zona terrestre de protecção.

No que respeita à classificação das albufeiras de águas públicas de serviço público, estabelecem-se três tipos de classificação, consoante as suas características: albufeiras de utilização protegida, albufeiras de utilização condicionada e albufeiras de utilização livre.

Neste sentido, o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, determina a reclassificação, por portaria, das albufeiras de águas públicas de serviço público classificadas, existentes à data da sua entrada em vigor, com o objectivo de adequar a sua classificação ao disposto no novo regime.

Importa, assim, proceder à reclassificação das 167 albufeiras de águas públicas de serviço público existentes, à data, no território continental.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:

1.º As albufeiras de águas públicas de serviço público, classificadas ao abrigo dos Decretos Regulamentares n.os 2/88, de 20 de Janeiro, 28/93, de 6 de Setembro, 10/98, de 12 de Maio, 16/98, de 25 de Julho, 25/99, de 27 de Outubro, 3/2002, de 4 de Fevereiro, 9/2005, de 12 de Setembro, e 85/2007, de 11 de Dezembro, são reclassificadas nos termos do quadro anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia 30 de Maio de 2009.

O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 8 de Maio de 2009.

ANEXO

Reclassificação das albufeiras de águas públicas de serviço público

(ver documento original)