Portaria n.º 522/2005

Tipo
Portaria
Data
15/06/2005
Diploma n.º
522/2005
Diário da República
N.º 113, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Porto das Mestras (processo n.º 1784-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Branca e Canha, municípios de Coruche e Montijo



Portaria n.º 522/2005

de 15 de Junho

Pela Portaria n.º 806/95, de 12 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1126/2003, de 1 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Herdade do Porto das Mestras a zona de caça associativa da Herdade do Porto das Mestras (processo n.º 1784-DGRF), situada nos municípios de Coruche e Montijo, válida até 11 de Julho de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Porto das Mestras (processo n.º 1784-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Branca e Canha, municípios de Coruche e Montijo, com a área de 557 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Julho de 2005.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 24 de Maio de 2005.