Portaria n.º 521/98

Tipo
Portaria
Data
14/08/1998
Diploma n.º
521/98
Diário da República
N.º 187, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa o valor a pagar pelos produtores de materiais de viveiro de morangueiro



Portaria n.º 521/98

de 14 de Agosto

A certificação de material de multiplicação de morangueiro, realizada por solicitação dos produtores, no âmbito do Decreto-Lei n.º 277/91, de 8 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 33/93, de 12 de Fevereiro, e da Portaria n.º 518/96, de 28 de Setembro, obriga à realização de trabalhos efectuados pela Direcção-Geral de Protecção das Culturas, que devem ser objecto de pagamento por parte daqueles produtores, tendo em atenção o custo dos factores envolvidos, nomeadamente a emissão de etiquetas e as acções de controlo de campo efectuadas.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 277/91, de 8 de Agosto, o seguinte:

1.º O valor a pagar pelos produtores de materiais de viveiro de morangueiro no âmbito do processo de certificação é de 10$00 por cada 500 plantas certificadas.

2.º Este valor aplica-se independentemente dos valores cobrados para cumprimento do Decreto-Lei n.º 154/94, de 28 de Maio, e da Portaria n.º 686/94, de 22 de Julho.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 27 de Julho de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Manuel Maria Cardoso Leal, Secretário de Estado da Produção Agro-Alimentar.