Portaria n.º 521/70

Tipo
Portaria
Data
19/10/1970
Diploma n.º
521/70
Diário da República
N.º 242, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito para a respectiva importância ser inscrita adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano em curso, destinado a fazer face, no corrente ano, aos encargos com o funcionamento da Escola Náutica de Mindelo



Portaria n.º 521/70

de 19 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 300000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano em curso, destinado a fazer face no corrente ano aos encargos com o funcionamento da Escola Náutica de Mindelo, tomando como contrapartida, o saldo das contas de exercícios findos.

Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Sacramento Monteiro.