Portaria n.º 521/2006

Tipo
Portaria
Data
06/06/2006
Diploma n.º
521/2006
Diário da República
N.º 109, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Alenqueres e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 1675-DGRF)



Portaria n.º 521/2006

de 6 de Junho

Pela Portaria n.º 640-N3/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 155/2000, de 17 de Março, foi concessionada ao Couto Associativo e Desportivo de Caça e Pesca A Ribeira das Sardinhas a zona de caça associativa da Herdade dos Alenqueres e outras (processo n.º 1675-DGRF), situada no município de Reguengos de Monsaraz, válida até 15 de Julho de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, com efeitos a partir de 16 de Julho de 2006, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Alenqueres e outras (processo n.º 1675-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 795 ha.

2.º São anexadas à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 10 ha.

3.º A zona de caça associativa da Herdade dos Alenqueres e outras, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 805 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Maio de 2006.

(ver documento original)