Portaria n.º 520/97

Tipo
Portaria
Data
22/07/1997
Diploma n.º
520/97
Diário da República
N.º 167, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Estabelece que às candidaturas apresentadas no âmbito da Portaria n.º 47/97, de 17 de Janeiro, não se aplique o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento de Aplicação da Acção, Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas e Silvícolas, aprovado pela Portaria n.º 31/95, de 12 de Janeiro



Portaria n.º 520/97

de 22 de Julho

A Portaria n.º 31/95, de 12 de Janeiro, aprovou o Regulamento de Aplicação da Acção, Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas e Silvícolas - Regulamentos (CEE) n.º 866/90 e 867/90, do PAMAF.

Pela Portaria n.º 47/97, de 17 de Janeiro, foi alterado o anexo I ao referido Regulamento, reforçando-se o nível das ajudas a conceder aos investimentos relativos à aquisição e instalação de equipamentos de tratamento térmico para a transformação de resíduos animais com vista à inactivação da encefalopatia espongiforme.

A especificidade deste processo de transformação de resíduos animais e os objectivos, nomeadamente de saúde pública, que lhe estão subjacentes justificam uma excepção ao regime geral previsto na Portaria n.º 31/95, de 12 de Janeiro, designadamente em matéria de despesas elegíveis.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 150/94, de 25 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que às candidaturas apresentadas no âmbito da Portaria n.º 47/97, de 17 de Janeiro, não se aplique o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento, aprovado pela Portaria n.º 31/95, de 12 de Janeiro.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 2 de Julho de 1997.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.