Portaria n.º 520/96

Tipo
Portaria
Data
30/09/1996
Diploma n.º
520/96
Diário da República
N.º 227, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro único de pessoal dos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação vários lugares, a extinguir quando vagarem



Portaria n.º 520/96

de 30 de Setembro

O Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, define e regula os critérios a que devem obedecer a gestão e recolocação dos funcionários e agentes da função pública constituídos em excedentes.

Encontram-se a desempenhar funções há mais de um ano, nos diversos serviços centrais e regionais do Ministério da Educação, na situação de requisição, vários funcionários pertencentes ao quadro de efectivos interdepartamentais criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública.

Mantendo-se as necessidades de serviço que estiveram na base da sua afectação e não existindo vagas na categoria que detêm, a sua integração só é possível mediante alargamento do quadro.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e Adjunto, que no quadro único de pessoal dos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, aprovado pela Portaria n.º 226-A/88, de 13 de Abril, com as alterações introduzidas posteriormente, sejam criados os seguintes lugares, a extinguir quando vagarem:

16 lugares de auxiliar de educação;

1 lugar de cozinheiro;

1 lugar de ajudante de cozinha;

4 lugares de auxiliar de manutenção;

3 lugares de servente.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 26 de Agosto de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.