Portaria n.º 520/89

Tipo
Portaria
Data
08/07/1989
Diploma n.º
520/89
Diário da República
N.º 155, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos



Portaria n.º 520/89

de 8 de Julho

A dinamização que tem vindo a processar-se relativamente às actividades de apoio da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, designadamente consultadoria jurídica, formação e gestão dos recursos humanos, implica que o quadro de pessoal daquele departamento seja minimamente dotado com o pessoal técnico adequado.

A criação de novos serviços no âmbito daquela Direcção-Geral, a reinstalação de outros e, bem assim, o aumento de viaturas destinadas ao transporte de material tornam necessário que se reveja o quadro de pessoal auxiliar, embora restringindo-o ao mínimo essencial.

Nestes termos, tendo em conta o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º O quadro do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, respeitante aos grupos de pessoal, áreas funcionais e carreiras referidas no mapa I anexo à presente portaria, passa a ser o constante no mencionado mapa.

2.º A Portaria n.º 407/88, de 28 de Junho, é alterada conforme mapa II anexo à presente portaria.

Ministério das Finanças.

Assinada em 28 de Junho de 1989.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

MAPA I

(ver documento original)

MAPA II

Alteração ao mapa anexo à Portaria n.º 407/88, de 28 de Junho

(ver documento original)

Conteúdo funcional das carreiras de:

Tradutor:

Traduzir textos escritos em determinada língua para uma outra, respeitando o conteúdo e a forma literária;

Interpretar, verbalmente ou por escrito, intervenções faladas de uma ou mais línguas para outra em reuniões, conferências ou colóquios, respeitando o sentido exacto das intervenções;

Retroverter e redigir textos ou outros documentos;

Executar outras funções similares.

Técnico de serviço social:

Propor a adopção de políticas que visem a melhor integração do pessoal na Direcção-Geral;

Detectar os problemas humanos que afectam a produtividade e as relações de trabalho e propor providências adequadas à sua solução;

Propor e executar as providências tendentes à melhoria das condições sociais de trabalho;

Colaborar com os serviços de pessoal:

Na deslocação de pessoal;

Na preparação e encaminhamento dos casos para a reforma;

No acompanhamento e estudo de casos de acidentados e doentes, com vista ao seu melhor enquadramento no posto de trabalho;

Exercer outras funções similares.