Portaria n.º 520/73

Tipo
Portaria
Data
01/08/1973
Diploma n.º
520/73
Diário da República
N.º 179, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o quadro do pessoal não dirigente do Centro de Saúde Mental de Faro



Portaria n.º 520/73

de 1 de Agosto

Nos termos do artigo 71.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, obtida a concordância do Ministro das Finanças, que o quadro do pessoal não dirigente do Centro de Saúde Mental de Faro seja assim constituído:

(ver documento original)

Notas

1. O funcionário administrativo que for designado para as funções de tesoureiro percebe a gratificação de 200$00 mensais de abono para falhas.

2. A colocação do pessoal ao serviço será feita nos termos do artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.

Ministério da Saúde e Assistência, 17 de Julho de 1973. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.