Portaria n.º 520/72

Tipo
Portaria
Data
05/09/1972
Diploma n.º
520/72
Diário da República
N.º 207, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz alterações no orçamento do Conselho Ultramarino



Portaria n.º 520/72

de 5 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, o seguinte:

1.º Elevar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas do orçamento da receita do Conselho Ultramarino para o ano económico de 1972:

CAPÍTULO ÚNICO

Artigo 2.º «Quotização das províncias ultramarinas»:

a) Angola ... 103089$00

b) Moçambique ... 85048$00

c) Macau ... 3863$00

... 192000$00

2.º Abrir um crédito especial da importância de 192000$00, em adicional ao orçamento da despesa do Conselho Ultramarino para o ano económico de 1972, destinado ao pagamento do subsídio de renda de casa aos magistrados que prestam serviço no referido Conselho, tomando como contrapartida o aumento da receita prevista no n.º 1.º

Ministério do Ultramar, 23 de Agosto de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.