Tipo
Portaria
Data
25/09/1971
Diploma n.º
520/71
Diário da República
N.º 227, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Serviço Meteorológico Nacional
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que os Centros Meteorológicos da Horta e das Flores sejam qualificados como centros meteorológicos auxiliares
Portaria n.º 520/71
de 25 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, nos termos do § único do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 35836, de 29 de Agosto de 1946, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46099, de 23 de Dezembro de 1964, que sejam qualificados como centros meteorológicos auxiliares os Centros Meteorológicos da Horta e das Flores.
O Ministro das Comunicações, Rui Alves da Silva Sanches.