Portaria n.º 520/2010

Tipo
Portaria
Data
19/07/2010
Diploma n.º
520/2010
Diário da República
N.º 138, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Desanexa da zona de caça associativa da Nave Redonda vários prédios rústicos sitos na freguesia de Castelo Rodrigo, município de Figueira de Castelo Rodrigo, e anexa à referida zona de caça vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 1287-AFN)



Portaria n.º 520/2010

de 19 de Julho

Pela Portaria n.º 1033-DG/2004, de 10 de Agosto, foi renovada a zona de caça associativa da Nave Redonda (processo n.º 1287-AFN), situada no município de Figueira de Castelo Rodrigo, com a área de 1548 ha, válida até 16 de Junho de 2016, e concessionada à Associação de Caçadores da Nave Redonda, que entretanto requereu a anexação e a desanexação de alguns terrenos.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º, 46.º e 47.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Desanexação

São desanexados da zona de caça associativa da Nave Redonda (processo n.º 1287-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Castelo Rodrigo, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com a área de 59 ha.

Artigo 2.º

Anexação

São anexados à zona de caça associativa da Nave Redonda (processo n.º 1287-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Castelo Rodrigo, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com a área de 780 ha, passando esta zona de caça a ser constituída pelos prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 2269 ha.

Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

A anexação e a desanexação referidas nesta portaria só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a alteração da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Julho de 2010.

(ver documento original)