Portaria n.º 520/2001

Tipo
Portaria
Data
24/05/2001
Diploma n.º
520/2001
Diário da República
N.º 120, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga o prazo para reformulação das candidaturas às medidas florestais na agricultura previsto no regulamento aprovado pela Portaria n.º 94-A/2001, de 9 de Fevereiro



Portaria n.º 520/2001

de 24 de Maio

A Portaria n.º 94-A/2001, de 9 de Fevereiro, aprovou o Regulamento de Aplicação da Intervenção Florestação de Terras Agrícolas do RURIS.

O referido Regulamento estabelece, no n.º 1 do artigo 22.º, o prazo de três meses para reformulação das candidaturas às medidas florestais na agricultura instituídas pelo Regulamento (CEE) n.º 2080/92, recepcionadas no IFADAP até 31 de Dezembro de 1999 e que não foram objecto de decisão.

Contudo, tal prazo revelou-se insuficiente, pelo que importa proceder à sua prorrogação.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 8/2001, de 22 de Janeiro:

Manda Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o prazo de três meses para reformulação das candidaturas às medidas florestais na agricultura instituídas pelo Regulamento (CEE) n.º 2080/92, previsto no n.º 1 do artigo 22.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 94-A/2001, de 9 de Fevereiro, seja prorrogado por dois meses.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Maio de 2001.