Portaria n.º 52/96

Tipo
Portaria
Data
20/02/1996
Diploma n.º
52/96
Diário da República
N.º 43, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a Portaria n.º 522/95, de 31 de Maio (aprova o Regulamento das Condições de Polícia Sanitária Que Regem a Introdução no Mercado de Animais e de Produtos da Aquicultura)



Portaria n.º 52/96

de 20 de Fevereiro

Considerando a Directiva n.º 93/54/CE, do Conselho, de 24 de Junho, que altera a Directiva n.º 91/67/CEE, relativa às condições de polícia sanitária que regem a colocação no mercado de animais e produtos da aquicultura;

Considerando a necessidade de alterar o Regulamento das Condições de Polícia Sanitária Que Regem a Introdução no Mercado de Animais e Produtos da Aquicultura, aprovado pela Portaria n.º 522/95, de 31 de Maio, que transpõe a referida Directiva n.º 91/67/CEE para o ordenamento jurídico nacional:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 340/93, de 30 de Setembro, o seguinte:

1.º O artigo 5.º e o anexo A do Regulamento das Condições de Polícia Sanitária Que Regem a Introdução no Mercado de Animais e Produtos da Aquicultura, aprovado pela Portaria n.º 522/95, de 31 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:

«Art. 5.º A introdução no mercado de peixes vivos das espécies sensíveis referidas na coluna 2 da lista II do anexo A, dos seus ovos ou gâmetas, está sujeita às seguintes exigências complementares:

a) ...

b) ...»

ANEXO A

Lista das doenças/agentes patogénicos nos peixes, moluscos e crustáceos

(ver documento original)

2.º As referências à «lista I do anexo A» são suprimidas nos anexos B, C e D do Regulamento das Condições de Polícia Sanitária Que Regem a Introdução no Mercado de Animais e Produtos da Aquicultura, aprovado pela Portaria n.º 522/95, de 31 de Maio.

Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 22 de Dezembro de 1995.

O Ministro da Economia, Daniel Bessa Fernandes Coelho. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.