Portaria n.º 52/95

Tipo
Portaria
Data
23/01/1995
Diploma n.º
52/95
Diário da República
N.º 19, Série I
Emitentes
Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico



Portaria n.º 52/95

de 23 de Janeiro

Considerando que se espera um significativo aumento da capacidade técnica do Instituto Hidrográfico decorrente da recente aquisição do sistema de cartografia assistida por computador;

Considerando ainda que a natureza das funções de operador daquele sistema requerem que o pessoal possua habilitações de base adequadas, as quais não são possíveis de satisfazer no âmbito do actual quadro de pessoal civil do Instituto Hidrográfico;

Atento o disposto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 134/91, de 4 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, que o quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico, aprovado pela Portaria n.º 1174/91, de 20 de Novembro, seja alterado nos termos do mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.

Assinada em 21 de Dezembro de 1994.

Pelo Ministro da Defesa Nacional, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.

ANEXO

(ver documento original)