Portaria n.º 52/92

Tipo
Portaria
Data
30/01/1992
Diploma n.º
52/92
Diário da República
N.º 25, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 461/91, de 31 de Maio (sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades da Torrejona e Confrarias», sitos nas freguesias de Amieira e Alqueva, concelho de Portel



Portaria n.º 52/92

de 30 de Janeiro

Com fundamento no disposto no artigo 19.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no artigo 79.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto:

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 2.º da Portaria n.º 461/91, de 31 de Maio, passe a ter a seguinte redacção:

2.º Pelo presente diploma é concessionada, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores Os Confrades (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 3.847.91), com sede no lugar das Fisgas, Alcabideche, Cascais, a zona de caça associativa das Herdades das Confrarias e Torrejona (processo n.º 612 da Direcção-Geral das Florestas).

Ministério da Agricultura.

Assinada em 31 de Dezembro de 1991.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.