Portaria n.º 52/74

Tipo
Portaria
Data
29/01/1974
Diploma n.º
52/74
Diário da República
N.º 24, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o Governo-Geral do Estado de Angola reforce verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral daquele Estado para o ano económico de 1973



Portaria n.º 52/74

de 29 de Janeiro

Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral do Estado de Angola no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de investimentos do III Plano de Fomento para o ano de 1973;

Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Ultramarina, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo-Geral do Estado de Angola, utilizando como contrapartida disponibilidades da verba do capítulo 12.º, artigo 1555.º, n.º 1), alínea b) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1973 - Agricultura, silvicultura e pecuária - Esquemas de regadio e povoamento», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral daquele Estado para o ano económico de 1973, reforce, com as quantias que vão indicadas, as seguintes verbas da mesma tabela orçamental de despesa:

Capítulo 12.º, artigo 1555.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1973»:

1) Agricultura, silvicultura e pecuária:

a) Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris ... 134800$00

3) Indústrias extractivas e transformadoras:

a) Indústria extractivas ... 1030486$00

9) Educação e investigação:

b) Investigação não ligada ao ensino ... 1285303$00

11) Saúde:

a) Saúde ... 243880$00

... 2694469$00

Ministério do Ultramar, 19 de Janeiro de 1974. - O Secretário de Estado da Administração Ultramarina, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - Sacramento Monteiro.