Sumário
Acrescenta uma nova alínea ao n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 46925, de 29 de Março de 1966, respeitante à composição do Conselho Nacional de Estatística
Portaria n.º 52/73
de 26 de Janeiro
A composição do Conselho Nacional de Estatística encontra-se regulada pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 46925, de 29 de Março de 1966, com a alteração introduzida pela Portaria n.º 449/71, de 24 de Agosto, verificando-se, de momento, justificada vantagem em que nele estejam representadas as comissões de planeamento regional.
Nestes termos:
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 46925, de 29 de Março de 1966:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Presidente do Conselho, que ao n.º 1 do artigo 4.º do mesmo decreto-lei seja acrescentada uma nova alínea com a redacção seguinte:
h) Um representante das comissões de planeamento regional.
Presidência do Conselho, 17 de Janeiro de 1973. - Pelo Presidente do Conselho, João Mota Pereira de Campos, Ministro de Estado.