Portaria n.º 52/72

Tipo
Portaria
Data
31/01/1972
Diploma n.º
52/72
Diário da República
N.º 25, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1972 o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província da Guiné



Portaria n.º 52/72

de 31 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1972, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província da Guiné:

Receita ordinária:

Suprimento da metrópole:

Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária ... 45900000$00

Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 2100000$00

... 48000000$00

Despesa ordinária:

Total da despesa ... (ver nota a) 48000000$00

(nota a) Inclui 2100000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.