Portaria n.º 52/70

Tipo
Portaria
Data
26/01/1970
Diploma n.º
52/70
Diário da República
N.º 21, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1970 os orçamentos privativos das forças terrestres ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor



Portaria n.º 52/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1970, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Macau:

Receita ordinária:

Contribuição da província nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 12229000$00

Contribuição dos serviços autónomos dos Correios, Telégrafos e Telefones, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 44342, de 12 de Maio de 1962 ... 2006971$40

Crédito especial a abrir pela província em conta dos saldos de exercícios findos ... 4250000$00

Complemento da metrópole:

Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Encargos Gerais da Nação ... 9481628$30

Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 2124098$30

... 30091698$00

Despesa ordinária:

Total da despesa ... (ver nota a) 30091698$00

(nota a) Inclui 2124098$30 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Presidência do Conselho, 26 de Janeiro de 1970. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.