Portaria n.º 52/2012

Tipo
Portaria
Data
02/03/2012
Diploma n.º
52/2012
Diário da República
N.º 45, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Revogado

Sumário

Altera os modelos de estampilha especial para a selagem das bebidas espirituosas, constantes do anexo I da Portaria n.º 1631/2007, de 31 de dezembro



Portaria n.º 52/2012

de 2 de março

O atual modelo de estampilha especial aplicável na selagem das bebidas espirituosas foi aprovado pela Portaria n.º 1631/2007, de 31 de dezembro, contendo, entre os elementos de especificação, a referência «Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo - DGAIEC».

Com a criação da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através do Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro, torna-se necessário adequar o logótipo da estampilha especial à nova entidade, bem como os serviços competentes para o seu fornecimento.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Alterações à Portaria n.º 1631/2007, de 31 de dezembro

1 - Os modelos de estampilha especial para a selagem das bebidas espirituosas constantes do anexo i da Portaria n.º 1631/2007, de 31 de dezembro, são alterados nos termos do anexo da presente portaria.

2 - O n.º 3 passa a ter a seguinte redação:

«As estampilhas especiais são vendidas pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM) à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), cabendo à Direção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros da AT o fornecimento aos organismos referidos no número seguinte.»

3 - O n.º 11 passa a ter a seguinte redação:

«Até ao dia 30 de setembro de cada ano ficam os operadores referidos no n.º 5 obrigados a comunicar, por via eletrónica, à Direção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros da AT, as quantidades anuais de estampilhas e respetivos modelos que preveem requisitar no ano seguinte.»

Artigo 2.º

Disposições transitórias

A partir de 1 de abril do corrente ano, a Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM) só pode fornecer as estampilhas especiais constantes do anexo da presente portaria.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 23 de fevereiro de 2012.

ANEXO

Estampilhas especiais para bebidas espirituosas

Modelo A

(ver documento original)

1 - Especificações do modelo:

1.1 - Dimensão - 160 mm de comprimento x 18,5 mm de largura.

1.2 - Desenho - no lado esquerdo, inscrição «AT autoridade tributária e aduaneira», no centro, numeração alfanumérica, a primeira letra para o ano, a segunda letra para a série e sete dígitos para numeração sequencial anual, no lado direito, holograma com escudos nacionais estampados.

1.3 - Forma de apresentação - em folha com formato 30 cm x 34 cm, com 24 estampilhas, embaladas em conjuntos de 1000 folhas, ou cortadas e cintadas em grupos de 500 exemplares, embalados em caixas de 60 mil unidades.

1.4 - Papel - sem elementos de segurança e sem ser autocolante.

Modelo B

(ver documento original)

2 - Especificações do modelo:

2.1 - Formato - circular, com diâmetro de 20 mm; etiqueta holográfica autocolante, com escudos nacionais e com numeração alfanumérica, a primeira letra para o ano, a segunda letra para a série e sete dígitos para numeração sequencial anual.

2.2 - Forma de apresentação - em rolos de 5000 unidades, com mandril interno de duas polegadas; distância entre hologramas - 5,4 mm; largura dos rolos - 26 mm.

3 - Tipos de fornecimento - as estampilhas são fornecidas nas seguintes quantidades mínimas:

3.1 - Modelo A, em folhas - 24, embaladas em conjuntos de 1000 folhas;

3.2 - Modelo A, cortadas - 500 ou múltiplos de 500;

3.3 - Modelo B - 5000 ou múltiplos de 5000.