Portaria n.º 52/2009

Tipo
Portaria
Data
20/01/2009
Diploma n.º
52/2009
Diário da República
N.º 13, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a Portaria n.º 356/2007, de 30 de Março, que estabelece a estrutura nuclear do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação e as competências das respectivas unidades orgânicas



Portaria n.º 52/2009

de 20 de Janeiro

A missão, as atribuições e o tipo de organização interna do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, do Ministério da Educação, foram definidas pelo Decreto Regulamentar n.º 25/2007, de 29 de Março.

Em desenvolvimento deste último diploma, a Portaria n.º 356/2007, de 30 de Março, determinou a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Posteriormente, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2007, de 18 de Setembro, veio aprovar o Plano Tecnológico da Educação, medida tida como essencial para o reforço das qualificações e das competências dos portugueses, designadamente no que respeita à construção da sociedade do conhecimento em Portugal.

Na sequência da aprovação do referido Plano e do arranque da respectiva implementação, suscitou-se a indispensabilidade de introduzir alterações na orgânica do Ministério da Educação e, em particular, do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, circunstância que presidiu à aprovação do Decreto-Lei n.º 164/2008 e do Decreto Regulamentar n.º 15/2008, ambos de 8 de Agosto.

O contexto ora referido e as alterações introduzidas reclamam, agora, a alteração correspondente e adequada ao nível da organização interna do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação.

Para tanto, mostra-se oportuno e conveniente adequar a estrutura nuclear do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação às necessidades orgânico-funcionais decorrentes das novas competências emergentes do Plano Tecnológico da Educação e, nesse sentido, proceder à profissionalização e à especialização das respectivas unidades orgânicas, em particular das actuais Direcção de Serviços de Sistemas de Informação e Monitorização e Direcção de Serviços de Administração Geral.

Assim:

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria n.º 356/2007, de 30 de Março

São alterados os artigos 1.º, 5.º e 6.º da Portaria n.º 356/2007, de 30 de Março, que passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

[...]

...

a)...

b)...

c)...

d) Direcção de Serviços de Sistemas e Tecnologias de Informação;

e) Direcção de Serviços de Orçamento e Compras.

Artigo 5.º

Direcção de Serviços de Sistemas e Tecnologias de Informação

À Direcção de Serviços de Sistemas e Tecnologias de Informação, abreviadamente designada por DSSTI, compete:

a)...

b) Contribuir para a definição da política de apetrechamento informático e comunicações do Ministério da Educação;

c) Garantir a execução dos projectos do Plano Tecnológico da Educação;

d) Acompanhar e monitorizar a gestão do Centro de Apoio Tecnológico às Escolas.

Artigo 6.º

Direcção de Serviços de Orçamento e Compras

À Direcção de Serviços de Orçamento e Compras, abreviadamente designada por DSOC, compete:

a) Gerir os processos de aquisição de bens e serviços, sem prejuízo das competências da Secretaria-Geral;

b)...

c)...

d) Gerir e acompanhar a execução financeira do Plano Tecnológico da Educação;

e) Criar instrumentos de gestão e planeamento financeiro.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 14 de Janeiro de 2009. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues, em 21 de Novembro de 2008.