Portaria n.º 52/2008

Tipo
Portaria
Data
17/01/2008
Diploma n.º
52/2008
Diário da República
N.º 12, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Desanexa da zona de caça associativa de Vilar de Amargo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vilar de Amargo, município de Figueira de Castelo Rodrigo (processo n.º 701-DGRF)



Portaria n.º 52/2008

de 17 de Janeiro

Pela Portaria n.º 539/2003, de 9 de Julho, foi renovada a zona de caça associativa de Vilar de Amargo (processo n.º 701-DGRF), situada no município de Figueira de Castelo Rodrigo, concessionada à Associação de Caçadores de Vilar de Amargo.

A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vilar de Amargo, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com a área de 11 ha, ficando a mesma com a área total de 2188 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 4 de Janeiro de 2008.

(ver documento original)