Portaria n.º 519/85

Tipo
Portaria
Data
30/07/1985
Diploma n.º
519/85
Diário da República
N.º 173, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Santarém



Portaria n.º 519/85

de 30 de Julho

Considerando que o Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, determina a extinção, em 30 de Junho do ano em curso, do quadro geral de adidos, criado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril;

Considerando que o n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma legal dá como integrados nos quadros dos serviços ou organismos utilizadores, desde 1 de Maio, os funcionários adidos que nesta data se encontrem requisitados junto dos mesmos há mais de 6 meses e que o n.º 5 do mesmo preceito permite a integração dos adidos colocados nos serviços há menos de 6 meses, desde que estes tomem a iniciativa de desencadear o respectivo processo;

Verificando-se a inexistência de vagas no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Santarém e considerando as orientações definidas nesse sentido pela alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º O mapa de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Santarém, aprovado por despacho conjunto dos Secretários de Estado da Administração Pública, do Orçamento e da Segurança Social de 13 de Dezembro de 1983, transformado em quadro por força do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 136/83, de 21 de Março (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 289, de 17 de Dezembro de 1983), é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagarem.

2.º Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 31 de Dezembro de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares, Secretária de Estado da Segurança Social. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

(ver documento original)