Tipo
Portaria
Data
01/08/1973
Diploma n.º
519/73
Diário da República
N.º 179, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Torna extensivo ao ultramar o Decreto-Lei n.º 32/73, de 6 de Fevereiro, que introduz alterações na ortografia oficial portuguesa
Portaria n.º 519/73
de 1 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei Orgânica do Ultramar Português:
Que seja tornado extensivo ao ultramar o Decreto-Lei n.º 32/73, de 6 de Fevereiro, que introduz alterações na ortografia oficial portuguesa.
Ministério do Ultramar, 16 de Julho de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.