Portaria n.º 519/70

Tipo
Portaria
Data
17/10/1970
Diploma n.º
519/70
Diário da República
N.º 241, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz alterações à Portaria n.º 21999, que estabelece as disposições aplicáveis aos oficiais da Armada dos quadros de complemento



Portaria n.º 519/70

de 17 de Outubro

Verificando-se a conveniência de modificar a constituição do quadro dos oficiais da reserva legionária e as condições de promoção relativas ao mesmo quadro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º O n.º 6.º da Portaria n.º 21999, de 13 de Maio de 1966, passa a ter a seguinte redacção:

6.º No quadro de oficiais da reserva legionária não existem classes, sendo os postos os seguintes:

Primeiro-tenente;

Segundo-tenente;

Subtenente.

2.º São acrescentadas no mapa a que se refere o n.º 32.º da portaria indicada no número anterior as seguintes condições especiais para promoção ao posto de primeiro-tenente:

Reserva legionária

Cinco anos de serviço efectivo na Armada como segundo-tenente, dos quais dezoito meses em serviço nas províncias ultramarinas.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.