Portaria n.º 519/2001

Tipo
Portaria
Data
24/05/2001
Diploma n.º
519/2001
Diário da República
N.º 120, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Suspende a actividade cinegética na zona de caça turística da Quinta do Leão e anexas (processo n.º 562-DGF), pelo prazo de 180 dias



Portaria n.º 519/2001

de 24 de Maio

Pela Portaria n.º 407/91, de 15 de Maio, foi concessionada à B. C. C. - Sociedade de Exploração de Caça, Lda. a zona de caça turística da Quinta do Leão e anexas (processo n.º 562-DGF), situada nas freguesias de Veiros e Monforte, municípios de Estremoz e Monforte, com uma área de 2327,5750 ha, válida até 15 de Maio de 2001.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei n.º 3 do artigo 164.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça turística da Quinta do Leão e anexas (processo n.º 562-DGF), pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Maio de 2001.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Maio de 2001.