Portaria n.º 518-A/93

Tipo
Portaria
Data
13/05/1993
Diploma n.º
518-A/93
Diário da República
N.º 111, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera os quadros distritais de vinculação aprovados pelo Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio



Portaria n.º 518-A/93

de 13 de Maio

A recente publicação do Decreto-Lei n.º 150/93, de 6 de Maio, prevê a alteração dos quadros distritais de vinculação por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Educação.

Tendo em atenção que tais quadros de pessoal não docente se encontram hoje manifestamente desajustados face à realidade da situação actual das escolas, importa proceder ao seu redimensionamento, por forma que, através do recurso aos instrumentos normais de recrutamento e de mobilidade do pessoal, o funcionamento de um elevado número de escolas dos ensinos básico e secundário decorra com normalidade.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 150/93, de 6 de Maio:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, aumentar os quadros distritais de vinculação aprovados pelo Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, e, posteriormente, alterados pela Portaria n.º 390/91, de 8 de Maio, dos lugares que constam do anexo I à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 11 de Maio de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO I

(ver documento original)