Portaria n.º 518/95

Tipo
Portaria
Data
31/05/1995
Diploma n.º
518/95
Diário da República
N.º 126, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Mar
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Instituto Português de Investigação Marítima na parte referente aos grupos de pessoal investigador e técnico-profissional



Portaria n.º 518/95

de 31 de Maio

O quadro de pessoal do Instituto Português de Investigação Marítima (IPIMAR) foi aprovado pela Portaria n.º 11/94, de 5 de Janeiro, publicada na sequência da reestruturação orgânica do Instituto Nacional de Investigação das Pescas (INIP), operada pelo Decreto-Lei n.º 321/93, de 21 de Setembro.

De harmonia com o disposto no artigo 28.º do referido diploma legal, o pessoal do ex-INIP transitou, nos termos da lei geral, para o IPIMAR.

Considerando que o processo de transição não contemplou as situações de um estagiário de investigação que, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º do Decreto Regulamentar n.º 34/88, de 28 de Setembro, possui nomeação definitiva e de dois técnicos auxiliares da carreira técnico-profissional cuja reclassificação estava prevista mas não se tornou viável;

Considerando que a criação desses lugares não acarreta acréscimo dos encargos para o IPIMAR, já que se trata de pessoal nomeado definitivamente e se encontra no desempenho efectivo das suas funções, a que acresce o facto de tais lugares deverem ser extintos à medida que vagarem;

Considerando, enfim, que o desempenho das referidas funções é essencial à prossecução das atribuições do IPIMAR:

Torna-se necessário dotar o quadro de pessoal do IPIMAR com os correspondentes lugares, a fim de dar cumprimento ao estabelecido no citado Decreto-Lei n.º 321/93, de 21 de Setembro.

Nestes termos:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Mar, ao abrigo do disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 321/93, de 21 de Setembro, que o quadro de pessoal do Instituto Português de Investigação Marítima, aprovado pela Portaria n.º 11/94, de 5 de Janeiro, seja alterado na parte referente aos grupos de pessoal investigador e técnico-profissional de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz pate integrante.

Ministérios das Finanças e do Mar.

Assinada em 5 de Maio de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Mar, António Baptista Duarte Silva.

Mapa anexo à Portaria n.º 518/95

Quadro de pessoal do Instituto Português de Investigação Marítima

(ver documento original)