Portaria n.º 518/74

Tipo
Portaria
Data
21/08/1974
Diploma n.º
518/74
Diário da República
N.º 194, Série I
Emitentes
Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda pôr em vigor nos territórios ultramarinos o Decreto-Lei n.º 189/74, de 6 de Maio



Portaria n.º 518/74

de 21 de Agosto

Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio;

Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, pôr em vigor nos territórios ultramarinos o Decreto-Lei n.º 189/74, de 6 de Maio, que alterou a redacção do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 181/74, de 2 do mesmo mês.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 12 de Agosto de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - Almeida Santos.