Portaria n.º 517/89

Tipo
Portaria
Data
07/07/1989
Diploma n.º
517/89
Diário da República
N.º 154, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue os Postos Fiscais de Alares e Baleal, situados na área de jurisdição da Alfândega de Lisboa, e do Furadouro e Paradela (Ponte da Barca), situados na área de jurisdição da Alfândega do Porto



Portaria n.º 517/89

de 7 de Julho

Considerando a necessidade de dar seguimento à política de actualização do mapa II anexo à Reforma Aduaneira, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 23 de Abril de 1965;

Considerando não haver motivos para manter em funcionamento os Postos Fiscais de Alares, Baleal, Furadouro e Paradela (Ponte da Barca):

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3.º e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte:

1.º São extintos os Postos Fiscais de Alares e Baleal, situados na área de jurisdição da Alfândega de Lisboa, e do Furadouro e Paradela (Ponte da Barca), situados na área de jurisdição da Alfândega do Porto.

2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior.

Ministério das Finanças.

Assinada em 19 de Junho de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, José de Oliveira Costa, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.