Portaria n.º 516/85

Tipo
Portaria
Data
29/07/1985
Diploma n.º
516/85
Diário da República
N.º 172, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1.º da Portaria n.º 213/85, de 17 de Abril, que sujeita ao regime de preços vigiados e a margens de comercialização a pescada congelada nos estádios de produção e de importação. Revoga os n.os 8.º e 9.º da mesma portaria



Portaria n.º 516/85

de 29 de Julho

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1964, no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e na Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, aprovar o seguinte:

1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 213/85, de 17 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

1.º A pescada congelada vendida em embalagens comerciais fica sujeita:

a) ...

b) ...

2.º Ficam revogados os n.os 8.º e 9.º da mesma portaria.

3.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno.

Assinada em 12 de Julho de 1985.

O Secretário de Estado do Comércio Interno, Agostinho Alberto Bento da Silva Abade.