Portaria n.º 516/82

Tipo
Portaria
Data
24/05/1982
Diploma n.º
516/82
Diário da República
N.º 117, Série I
Emitentes
Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações - Correios e Telecomunicações de Portugal
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria e põe em circulação bilhetes-postais simples para o serviço nacional



Portaria n.º 516/82

de 24 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 42417, de 27 de Julho de 1959, sejam criados e postos em circulação bilhetes-postais simples para o serviço nacional, com as seguintes características:

1) Serão fabricados em cartolina de 180 g/m2, com as dimensões de 105 mm x 148 mm;

2) O rosto conterá:

Ao alto, à esquerda, os dizeres «Bilhete-Postal», ao centro, o símbolo «Código postal - meio caminho andado» e, à direita, impresso, o selo de 9$00 da emissão ordinária em vigor;

Uma zona intermédia, delimitada superiormente pelas palavras «remetente» e «endereço» a 40 mm do bordo superior, dividida por um traço vertical;

O lado direito, com a largura de 97 mm, é preenchido por 4 linhas horizontais e uma zona sombreada, no remetente e no endereço, destinada ao código postal;

Na parte inferior, uma zona reservada aos CTT para indexação.

Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, 3 de Maio de 1982. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos.