Portaria n.º 516/73

Tipo
Portaria
Data
31/07/1973
Diploma n.º
516/73
Diário da República
N.º 178, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda efectuar transferências de verbas nos orçamentos de vários Ministérios



Portaria n.º 516/73

de 31 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, com fundamento nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, efectuar as seguintes transferências de verbas nos Ministérios abaixo designados:

(ver documento original)

No Ministério das Obras Públicas

À dotação do capítulo 14.º, artigo 269.º, é aposta a seguinte observação:

(64) O Fundo de Desemprego suporta a quantia de 39120$00.

Ministério das Finanças, 19 de Julho de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.