Portaria n.º 516/72

Tipo
Portaria
Data
02/09/1972
Diploma n.º
516/72
Diário da República
N.º 205, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Junta de Investigações do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga a duração da Missão de Pedologia de Angola e Moçambique



Portaria n.º 516/72

de 2 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, sob proposta da Junta de Investigações do Ultramar, de harmonia com o disposto no n.º 7.º da Portaria n.º 20813, de 21 de Setembro de 1964, conjugado com o n.º 7.º do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 35395, de 26 de Dezembro de 1945, prorrogar por quatro anos a duração da Missão de Pedologia de Angola e Moçambique.

Ministério do Ultramar, 25 de Agosto de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais dos Estados de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.