Portaria n.º 516/2010

Tipo
Portaria
Data
19/07/2010
Diploma n.º
516/2010
Diário da República
N.º 138, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova a concessão da zona de caça associativa da Quinta de São Francisco e outras, situada na freguesia de Vila Verde dos Francos, município de Alenquer, na freguesia de Pêro Moniz, município do Cadaval, na freguesia de Moita dos Ferreiros, município da Lourinhã, e nas freguesias de Campelos e Maxial, ambas no município de Torres Vedras (processo n.º 388-AFN)



Portaria n.º 516/2010

de 19 de Julho

Pela Portaria n.º 994/90, de 11 de Outubro, foi criada a zona de caça associativa (processo n.º 388-AFN), situada nos municípios de Alenquer, Cadaval, Lourinhã e Torres Vedras, com a área de 572 ha, válida até 31 de Maio de 2010, e concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Outeiro da Cabeça que entretanto requereu a sua renovação, indicando em simultâneo a nova designação de Quinta de São Francisco e outras.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa da Quinta de São Francisco e outras (processo n.º 388-AFN), situada na freguesia de Vila Verde dos Francos, município de Alenquer, com a área de 206 ha, na freguesia de Pêro Moniz, município do Cadaval, com a área de 319 ha, na freguesia de Moita dos Ferreiros, município da Lourinhã, com a área de 18 ha, e nas freguesias de Campelos e Maxial, ambas do município de Torres Vedras, com a área de 29 ha, perfazendo a área total de 572 ha.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Julho de 2010.

(ver documento original)