Portaria n.º 516/2009

Tipo
Portaria
Data
14/05/2009
Diploma n.º
516/2009
Diário da República
N.º 93, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades do Panasquinho, Azeiteira e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santana e Vera Cruz, município de Portel, e nas freguesias de Vila de Frades e Vidigueira, município da Vidigueira (processo n.º 1453-AFN)



Portaria n.º 516/2009

de 14 de Maio

Pela Portaria n.º 355/94, de 7 de Junho, foi concessionada à Sociedade Agrícola de Cortiças Flocor, S. A., a zona de caça turística das Herdades do Panasquinho, Azeiteira e Outras (processo n.º 1453-AFN), situada nos municípios de Portel e Vidigueira, e válida até 7 de Junho de 2009.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Assim:

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santana e Vera Cruz, município de Portel, com a área de 1235 ha, e nas freguesias de Vila de Frades e Vidigueira, município da Vidigueira, com a área de 1110 ha, perfazendo a área total de 2345 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 8 de Junho de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Maio de 2009.