Sumário
Transfere para a Associação de Caçadores e Pescadores Desportivos do Geraldo a zona de caça associativa do Geraldo, situada na freguesia do Chouto, município da Chamusca, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Chouto, município da Chamusca (processo n.º 4035-DGRF)
Portaria n.º 516/2008
de 24 de Junho
Pela Portaria n.º 759/2005, de 31 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores O Ninho das Cegonhas a zona de caça associativa do Geraldo (processo n.º 4035-DGRF), situada no município da Chamusca.
Vem agora a Associação de Caçadores e Pescadores Desportivos do Geraldo requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada, tendo em simultâneo solicitado a anexação de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria, a zona de caça associativa do Geraldo (processo n.º 4035-DGRF), situada na freguesia do Chouto, município da Chamusca, é transferida para a Associação de Caçadores e Pescadores Desportivos do Geraldo, com o NIF 508043948 e sede na Avenida do Dr. Carlos Amaro, Moradia GNR, 2140-054 Chamusca.
2.º São anexados a esta zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Chouto, município da Chamusca, com a área de 368 ha, ficando a mesma com a área total de 1615 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.