Portaria n.º 515/73

Tipo
Portaria
Data
31/07/1973
Diploma n.º
515/73
Diário da República
N.º 178, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Define a competência disciplinar do director do Lar Militar da Cruz Vermelha Portuguesa



Portaria n.º 515/73

de 31 de Julho

Considerando ser necessário definir a competência disciplinar do director do Lar Militar da Cruz Vermelha Portuguesa em relação aos militares que, sob as suas ordens, prestem serviço no referido Lar Militar;

Considerando a analogia de situações que decorre do disposto no artigo 90.º do Regulamento de Disciplina Militar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1. O director do Lar Militar da Cruz Vermelha Portuguesa é directa e hierarquicamente subordinado ao governador militar de Lisboa, para efeitos de disciplina, e tem, a respeito dos militares que sob as suas ordens prestem serviço no referido Lar, a competência disciplinar designada na coluna V do respectivo quadro a que se refere o artigo 79.º do Regulamento Disciplinar Militar.

2. As penas aplicadas no uso da competência atribuída no número anterior serão comunicadas às unidades ou estabelecimentos a que pertençam os militares punidos, para averbamento e mais efeitos legais.

3. O militar punido com pena que não seja possível executar no Lar Militar será mandado apresentar na unidade ou estabelecimento militar a que pertencer ou estiver adido, que promoverá o seu cumprimento nos termos do Regulamento de Disciplina Militar.

Presidência do Conselho, 18 de Julho de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.