Portaria n.º 515/72

Tipo
Portaria
Data
01/09/1972
Diploma n.º
515/72
Diário da República
N.º 204, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Vigência
Em vigor

Sumário

Define o regime de importação de batata de semente para a campanha de 1972-1973



Portaria n.º 515/72

de 1 de Setembro

Convindo manter, na generalidade, para a campanha de 1972-1973 o regime de importação de batata de semente e de protecção à batata de semente nacional, estabelecido na Portaria n.º 680/71, de 7 de Dezembro;

Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n.os 36665, 38747 e 45835, respectivamente de 10 de Dezembro de 1947, 10 de Maio de 1952 e 27 de Julho de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, manter para a campanha de 1972-1973 os preceitos constantes da Portaria n.º 680/71, de 7 de Dezembro, alterando para seis anos os períodos a que se referem os n.os 4.º e 11.º da mesma portaria.

Secretaria de Estado do Comércio, 21 de Agosto de 1972. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.